A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu apresentou um projeto de emenda à Lei Orgânica que propõe mudanças nas regras de funcionamento do Legislativo. Entre os principais pontos estão o limite de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora e a proibição de vereadores suplentes disputarem funções de direção da Câmara.
A proposta está no Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2026, assinado pelos cinco integrantes da atual Mesa Diretora: Paulo Debrito, Dr. Ranieri Marchioro, Beni Rodrigues, Professora Marcia Bachixte e Evandro Ferreira. Segundo a justificativa, a intenção é adequar a Lei Orgânica às regras do novo Regimento Interno.
Pelo texto, os integrantes da Mesa Diretora continuarão com mandato de dois anos, mas cada vereador poderá ser reeleito consecutivamente apenas uma vez para o mesmo cargo, mesmo que a nova eleição aconteça em outra legislatura. Na prática, uma terceira eleição consecutiva para a mesma função ficaria impedida. O parlamentar, porém, poderia disputar outro cargo dentro da Mesa.
Outra mudança prevista é que vereadores suplentes empossados não poderão concorrer a cargos da Mesa Diretora. A proposta mantém os demais direitos e deveres dos suplentes e estabelece prazo de até 48 horas para convocação em situações como vaga definitiva, licença superior a 120 dias ou afastamento do titular para assumir determinados cargos no Executivo.
O projeto também reorganiza regras relacionadas à perda de mandato. Em casos previstos no texto, como quebra de decoro, corrupção ou improbidade administrativa, a perda dependerá da aprovação de dois terços dos vereadores, respeitando o direito de defesa e os procedimentos legais.
As mudanças alcançam ainda as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A proposta passa a definir com mais detalhes o chamado “fato determinado”, que deverá estar claramente caracterizado no pedido de abertura da comissão e ter relevância para a vida pública e para a ordem constitucional, legal ou econômica do município.
Na área financeira, o texto atualiza regras para prestação de contas da Câmara e prevê divulgação eletrônica periódica de informações sobre recursos recebidos e despesas realizadas.
O projeto ainda precisa ser analisado e votado pelos vereadores. As alterações só passam a valer depois da aprovação e publicação da emenda à Lei Orgânica.