Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral poderá fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, entre 8h e 17h. Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.
No caso do e-Título, o aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está realmente fora do município onde deveria votar. Quem fizer a justificativa durante o horário da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A Justiça Eleitoral alerta que a justificativa apresentada no próprio dia não é processada quando o eleitor está no mesmo município em que está habilitado a votar.
Quem não votar e também não justificar no domingo ainda poderá regularizar a situação posteriormente. Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Caso haja segundo turno e o eleitor também não compareça, será necessária uma nova justificativa. Cada turno é considerado separadamente pela Justiça Eleitoral. Para eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar termina em 8 de janeiro de 2027.
A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das respectivas multas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.