Uma fiscalização realizada pela Receita Federal terminou com uma situação incomum na noite desta sexta-feira, 14 de agosto, na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu. Oito aves silvestres foram apreendidas e uma delas nasceu enquanto os servidores realizavam os procedimentos de fiscalização.
A abordagem ocorreu por volta das 19h. Os animais estavam dentro de uma caixa de papelão transportada por um passageiro de um táxi paraguaio que entrava no Brasil.
Inicialmente, sete aves estavam sendo transportadas. Durante a fiscalização, um filhote nasceu dentro da caixa, elevando para oito o número de animais recolhidos. A identificação definitiva das espécies ainda ficará a cargo dos órgãos competentes. A suspeita inicial é de que sejam papagaios ou araras.
Homem receberia R$ 200 pelo transporte
Questionado pelos servidores, o passageiro afirmou que receberia R$ 200 para transportar a caixa e que os animais seriam entregues na região da Vila Portes, próxima à Ponte da Amizade. Não foram divulgadas informações sobre quem teria encomendado as aves ou qual seria o destino posterior dos animais.
Segundo informações atribuídas à Receita Federal por diferentes veículos que reproduziram a comunicação da ocorrência, o responsável foi liberado após os procedimentos e serão encaminhadas representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal.
Esse ponto diverge da publicação do Portal da Cidade, que informou inicialmente que o passageiro teria sido preso em flagrante. Diante da divergência, a informação sobre a liberação é a que aparece de forma consistente nos relatos que atribuem os dados diretamente à Receita Federal.
Aves foram encaminhadas ao Parque das Aves
Os oito animais foram entregues ao Parque das Aves, em Foz do Iguaçu, onde permanecerão sob cuidados especializados e deverão passar por avaliação e identificação das espécies.
O filhote que nasceu durante a fiscalização também foi encaminhado à instituição junto com as demais aves.
O caso será analisado pelas autoridades competentes para apuração de eventual responsabilidade pelo transporte irregular de fauna silvestre.
Fonte: Receita Federal