Foz amplia alvará simplificado para casas de até 500 m² e comércios de até 250 m²

Novo decreto amplia o procedimento para aprovação de projetos e busca reduzir o prazo de análise; responsabilidade técnica das obras continua com engenheiros e arquitetos

Foz amplia alvará simplificado para casas de até 500 m² e comércios de até 250 m²
Panorara

A Prefeitura de Foz do Iguaçu ampliou as situações em que projetos de construção podem utilizar o procedimento simplificado para obtenção do Alvará de Construção.

Com a nova regulamentação, o modelo passa a contemplar edificações residenciais de até 500 metros quadrados e estabelecimentos comerciais de até 250 metros quadrados, desde que a atividade pretendida seja permitida para o imóvel conforme a Guia Amarela. 

A mudança foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 34.949, de 18 de setembro de 2026, que altera regras previstas no Decreto nº 27.354/2019.

Limite para casas dobrou

Até então, o procedimento simplificado vinha sendo aplicado a residências com área de até 250 m².

Com a alteração, o limite residencial sobe para 500 m². Pequenos estabelecimentos comerciais de até 250 m² também passam a poder utilizar a modalidade, observadas as regras urbanísticas e a atividade permitida para o endereço.

O procedimento alcança obras novas e regularizações, incluindo situações com ampliação ou substituição, para edificações unifamiliares, geminadas e em série, dentro das condições previstas na regulamentação.

Segundo informações divulgadas pela administração municipal, atualmente são protocolados mais de 35 projetos simplificados por semana. Cerca de 80% dos projetos encaminhados ao setor de análise são residenciais.

Entre janeiro e agosto deste ano, o Município registrou aproximadamente 200 projetos a mais do que no mesmo período de 2025. 

O que a Prefeitura analisa no processo simplificado?

A modalidade simplificada não significa que a construção fique sem análise técnica.

A avaliação municipal permanece concentrada principalmente nos parâmetros urbanísticos do imóvel, como zoneamento e uso do solo, recuos, taxa de ocupação, permeabilidade, coeficiente de aproveitamento, altura da edificação, implantação no terreno e condições de ventilação e iluminação.

Já aspectos como distribuição dos ambientes e dimensionamento interno ficam sob responsabilidade dos profissionais habilitados responsáveis pelo projeto. 

Engenheiro ou arquiteto continua responsável pela obra

A simplificação também não elimina a responsabilidade técnica do engenheiro ou arquiteto.

O profissional deve declarar formalmente a responsabilidade pelas informações apresentadas e pelo cumprimento das normas aplicáveis.

Projetos complementares, como estrutural, hidráulico, elétrico e de drenagem, continuam sendo necessários nos casos aplicáveis, assim como as respectivas ARTs ou RRTs.

A regulamentação também deixa claro que o procedimento simplificado não dispensa a elaboração do projeto arquitetônico executivo.

Documentação passa por padronização

Outra medida adotada é a utilização de uma prancha padrão para apresentação dos projetos.

O documento reúne elementos como implantação da construção, calçada, planta baixa, cortes e situação da edificação. Os modelos são disponibilizados em PDF e em formato DWG, utilizado por programas de desenho técnico. 

O processo é eletrônico, incluindo protocolo da documentação e assinatura digital das partes envolvidas.

A Prefeitura continua oferecendo atendimento presencial aos profissionais às terças e quintas-feiras, embora informe que a procura tenha diminuído com a padronização dos procedimentos. 

Prefeitura quer reduzir análise de 30 para 15 dias

Atualmente, projetos enquadrados no procedimento simplificado levam aproximadamente 30 dias para análise, conforme informado pela Prefeitura.

A meta da administração é reduzir esse período inicialmente para 15 dias, por meio de melhorias no sistema de Tecnologia da Informação.

Esse prazo de 15 dias, entretanto, é uma meta administrativa e não uma garantia estabelecida pelo Decreto nº 34.949. 

A intenção é avançar gradualmente na digitalização do processo e tornar a análise mais rápida, permitindo também que a equipe técnica concentre maior atenção em projetos considerados mais complexos, como edifícios multifamiliares e grandes empreendimentos comerciais.

As novas regras já estão vinculadas ao decreto publicado em setembro e ampliam significativamente o número de construções que podem utilizar o procedimento simplificado em Foz do Iguaçu. 

Fonte: Decreto Municipal nº 34.949/2026 e informações da Prefeitura de Foz do Iguaçu.

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