Foz do Iguaçu passa a exigir Emissor Nacional de NFS-e para empresas do Simples

Empresas do Simples Nacional em Foz do Iguaçu deverão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de domingo (1º).

Foz do Iguaçu passa a exigir Emissor Nacional de NFS-e para empresas do Simples
Foto: Prefeitura de Foz do Iguaçu
Visac

A Prefeitura de Foz do Iguaçu informou que, a partir deste domingo (1º), as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.

A mudança não altera a rotina das empresas que não são optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a emissão continua sendo feita pelo sistema próprio do município.

Segundo a administração municipal, a obrigatoriedade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) já está em vigor desde 1º de setembro de 2023.

Com a nova regra, o sistema municipal ficará bloqueado para a emissão de notas pelas ME e EPP enquadradas no Simples Nacional. A consulta aos documentos emitidos antes do início da obrigatoriedade seguirá disponível no sistema da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

A NFS-e poderá ser emitida pelo portal do contribuinte, no emissor web, ou por integração via API com a SEFIN Nacional da NFS-e.

As notas emitidas pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro também terão os procedimentos de cancelamento e substituição feitos na própria plataforma, respeitadas as regras do município. O cancelamento poderá ser feito diretamente em até 10 dias após a emissão. Depois desse prazo, o pedido poderá ser registrado no sistema nacional, desde que não tenham se passado 180 dias da emissão. Nessa situação, a solicitação ficará sujeita à análise do Fisco Municipal.

Para análise, o contribuinte deverá formalizar protocolo administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, observando as exigências previstas no Decreto nº 33.951/2025, especialmente a documentação necessária.

A prefeitura também informou que a mudança não altera a apuração dos tributos mensais do Simples Nacional, que seguirá pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. As regras municipais de retenção do ISSQN permanecem valendo.

Para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que ultrapassarem o sublimite de receita bruta, sem exclusão do regime, os documentos fiscais emitidos pelo Emissor Nacional serão importados automaticamente para o Sistema de Gestão do ISSQN Municipal. Nesses casos, será gerado o débito tributário e o Documento de Arrecadação Municipal ficará disponível para impressão.

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento orienta contribuintes e profissionais da contabilidade a se anteciparem à mudança e consultarem os materiais disponíveis no Portal Nacional da NFS-e, que reúne informações, manuais e documentação técnica sobre o emissor.

O atendimento da pasta ocorre pelo WhatsApp (45) 3521-1612 e pelo e-mail [email protected]. A secretaria fica na Avenida Juscelino Kubitschek, 337, no Centro de Foz do Iguaçu.

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