Nova resolução do Contran consolida práticas da PRF na Lei Seca e abre caminho para uso futuro de drogômetros

Órgão já utilizava etilômetros de teste passivo exclusivamente como mecanismo de triagem rápida

Nova resolução do Contran consolida práticas da PRF na Lei Seca e abre caminho para uso futuro de drogômetros
Visac

A entrada em vigor da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (18), ratifica os procedimentos já adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da Lei Seca em todo o país. O texto traz atualizações sobre a aplicação de testes de etilômetro e estabelece diretrizes para a fiscalização por meio de drogômetros.

No tocante ao uso do etilômetro (bafômetro), a norma não traz impactos operacionais para as abordagens nas rodovias federais. A PRF utiliza os etilômetros de teste passivo exclusivamente como mecanismo de triagem rápida. Havendo indício de ingestão de álcool, o motorista é direcionado para a realização do teste ativo definitivo para a constatação formal da infração, mantendo-se resguardado o direito ao reteste.

Avanços na fiscalização de substâncias psicoativas

A resolução regulamenta a utilização de equipamentos voltados ao diagnóstico de substâncias psicoativas ao volante. A PRF esclarece que atualmente não conta com drogômetros em sua frota operacional contínua, registrando apenas experiências prévias em etapas de testes e estudos de viabilidade.

Com a nova regulamentação do CONTRAN, estabelece-se a segurança jurídica requerida para o planejamento de futuras aquisições e posterior integração do dispositivo às rotinas de fiscalização do órgão.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A fiscalização do bafômetro nas rodovias federais muda com a Resolução nº 1.031/2026?

Não. Os procedimentos permanecem os mesmos, pois a PRF já utiliza o etilômetro passivo apenas como pré-teste para triagem, mantendo a exigência do teste ativo para a lavratura do auto de infração.

O motorista pode ser autuado apenas pelo resultado do teste passivo?

Não. O teste passivo serve apenas para indicação rápida de presença de álcool no ambiente. A penalidade exige a confirmação pelo teste ativo (com sopro no bocal) ou a constatação por termo de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O condutor abordado tem direito a pedir o reteste do bafômetro?

Sim. O direito ao reteste permanece assegurado ao condutor durante o procedimento de fiscalização.

A PRF começará a multar condutores com drogômetro imediatamente?

Não. A PRF não possui drogômetros em operação contínua no momento. A resolução do Contran cria as regras operacionais que permitirão aos órgãos de trânsito estruturar os processos futuros de compra, capacitação e emprego da tecnologia.

Confira, na íntegra, a nova Resolução do CONTRAN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.031-de-17-de-agosto-de-2026-726164626

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