As novas regras estão previstas no Decreto nº 34.949, de 18 de setembro de 2026, e já estão em vigor. A medida contempla tanto novas construções quanto a regularização de imóveis, incluindo obras com ampliação ou substituição.
No caso das residências, o procedimento simplificado poderá ser utilizado em projetos de casas unifamiliares, geminadas e construções em série, desde que a área final não ultrapasse 500 metros quadrados. Para os estabelecimentos comerciais, o limite será de 250 metros quadrados, respeitando as atividades permitidas na Guia Amarela do município.
Os proprietários interessados deverão apresentar os pedidos pelo Protocolo Digital da Prefeitura, após o pagamento das taxas correspondentes. Toda a documentação deverá ser enviada em formato digital, seguindo os modelos exigidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Entre os documentos necessários estão plantas baixas, projetos de implantação, cortes esquemáticos e informações referentes às calçadas. Os arquivos deverão conter as assinaturas digitais do proprietário e dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra.
Foz registra aumento na emissão de alvarás
A ampliação das regras acontece em um momento de crescimento na demanda por novas construções no município.
Segundo a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, entre janeiro e agosto de 2026 foram emitidos 200 alvarás a mais do que no mesmo período do ano anterior. Atualmente, o setor recebe mais de 35 projetos simplificados por semana.
Diante desse cenário, a administração municipal decidiu ampliar os limites de metragem e incluir estabelecimentos comerciais no procedimento, buscando atender à demanda e facilitar os processos de aprovação.
A Prefeitura também prepara uma nova etapa de modernização do serviço. A Secretaria iniciará testes para automatizar parte da análise e aprovação dos projetos, com o objetivo de diminuir o tempo necessário para a emissão dos alvarás.
As mudanças seguem as disposições do Código de Obras e Edificações de Foz do Iguaçu e já podem ser utilizadas pelos proprietários que atendam aos critérios estabelecidos.